Não trabalho, mas recebo pensão alimentícia ou ajuda financeira de terceiros. Esse valor deverá ser informado?
Sim. Valores recebidos por pensão alimentícia ou qualquer tipo de ajuda financeira de terceiros devem ser informados no processo.
Esses valores precisam ser registrados na Plataforma do Processo Seletivo vinculados à pessoa que os recebe. Também é necessário anexar a documentação comprobatória correspondente, conforme orientações descritas no Anexo I do edital do Programa de Bolsas.