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Quantas Bolsas de Estudo serão disponibilizadas?

O Inteli segue os termos do art. 22 da Lei Complementar 187/2021, que prevê a concessão de 01 (uma) bolsa integral para cada 04 (quatro) alunos pagantes, que garante um mínimo de X bolsas integrais, e também Bolsas de Estudo parciais de 50% (cinquenta por cento), respeitando a proporção de 01 (uma) Bolsa de Estudos integral para cada 09 (nove) alunos pagantes, que garante um mínimo de X bolsas parciais.

Adicionalmente, poderão ser ofertadas novas bolsas integrais e parciais conforme disponibilidade de recursos do Fundo de Bolsas do Inteli para candidatos(as) que atenderem aos critérios internos e perfil socioeconômico.