Tenho mais de 18 anos e sou isento do Imposto de Renda. Preciso enviar mesmo assim?
Sim. Caso a pessoa do núcleo familiar tenha mais de 18 anos e seja isenta da declaração de Imposto de Renda, ainda assim é necessário apresentar a comprovação dessa condição.
Nesse caso, deve ser emitida a certidão de ausência de declaração (“Nada consta”), referente ao ano-base solicitado no edital. O documento pode ser obtido por meio de consulta com CPF e data de nascimento no site da Receita Federal: